quinta-feira, 20 de junho de 2013
sexta-feira, 7 de junho de 2013
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EM FAVOR DO POVO
Tribunal mantém
liminar da Comarca de Patu, em ação popular movida por advogado messiense; PM´s
continuam na 7ª Delegacia Regional de Polícia
Há muitos anos,
policiais militares prestam serviço em Delegacias de Polícia do Rio Grande do
Norte, em razão do reduzido efetivo da Polícia Civil. Na Sétima Delegacia
Regional de Polícia Civil, de Patu, a situação não é diferente. Na unidade, são
seis os PM´s lotados, sendo que um deles faz o trabalho de escrivão.
No dia 2 de
maio, o Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande chegou a publicar
portarias que agregaram os PM´s à Polícia Civil pelo prazo de dois anos. Os
atos foram publicados no Boletim Geral (BG) da PMRN.
Mas, no dia 8 de
maio, o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Canindé de Araújo,
determinou ao Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte (7º
PMRN), de Pau dos Ferros, que fizesse o recolhimento, levando de volta aos
quartéis todos os policiais militares que estavam lotados nas Delegacias
Regionais de Polícia de Pau dos Ferros (4ª DRPC), Patu (7ª DRPC) e Alexandria
(8ª DRPC).
Cada Delegacia
Regional dessas é responsável pela investigação criminal em vários Municípios,
onde não existem equipes da Polícia Civil. No caso da 7ª DRPC, de Patu, são
pelo menos dez Municípios sob sua responsabilidade.
Os delegados de
Polícia, então, entraram em desespero, pois ficaram praticamente sem equipes.
Em Patu, ficaram na Delegacia apenas o delegado Sandro Reges Souza Soares e
dois agentes de Polícia Civil. A DP ficou até sem escrivão.
Até o Centro de
Detenção Provisória – CDP de Patu, que funciona num anexo da Delegacia, sentiu
negativamente a medida, já que os policiais lotados na 7ª DRPC ajudam os poucos
agentes penitenciários do CDP em revistas e na escolta de presos.
Advogados da região
Oeste, preocupados com a situação e vislumbrando prejuízo ao patrimônio público
e a direitos fundamentais da população, passaram a ajuizar ações populares, na
tentativa de reverterem o ato do Comando Geral da PMRN. Na Comarca de Pau dos
Ferros, a ação foi proposta pela advogada Gilberlândia Morais Pinheiro, do
escritório de Genilson Pinheiro.
Na Comarca de
Patu, a iniciativa partiu do advogado Alcimar Antonio de Souza, de Messias
Targino. No dia 16 de maio, ele entrou com uma ação popular, e no dia 21 de
maio o magistrado Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito substituto da
Comarca, concedeu medida liminar, determinando o imediato retorno dos policiais
militares à 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
A essa altura,
semelhantes decisões já haviam sido proferidas por juízes das Comarcas de Pau
dos Ferros e Alexandria.
Mas,
inconformado com a situação, o Ministério Público entrou com Agravos de
Instrumento, pedindo em cada um que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte – TJRN concedesse uma medida liminar que suspendesse os efeitos das
decisões de primeiro grau. No ditado popular, queria o MPRN que o TJRN cassasse
os efeitos das decisões que haviam determinado o retorno dos PM´s às Delegacias
Regionais de Polícia Civil.
No caso de Patu,
o recurso do Ministério Público foi registrado no Tribunal de Justiça com o
número 0100435-12.2013.8.20.0125.
Porém, na última
quarta-feira, dia 5 de junho, o desembargador Expedito Ferreira de Souza,
analisando o referido recurso de Agravo de Instrumento, indeferiu a medida
liminar postulada pelo Ministério Público, e manteve assim, ao menos por mais
algum tempo, os policiais militares na Delegacia Regional de Polícia Civil de
Patu.
Na mesma
decisão, o desembargador Expedito mandou intimar o agravado para apresentar
resposta ao recurso.
A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 6 de junho.
Coincidentemente,
no mesmo dia 5 de junho, por convocação do Comando Geral da PMRN, os policiais
militares de Patu a Natal, lotados na 7ª DRPC, compareceram à sede do Comando
Geral, em Natal, e ali assinaram os respectivos termos de agregação.
O mérito do
agravo ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça e a ação popular movida na
Comarca de Patu continua em andamento, também à espera de um julgamento de
mérito, como assim acontece com as outras ações populares, que tramitam nas
Comarcas de Pau dos Ferros e Alexandria.
A retirada
repentina de policiais militares de várias Delegacias Regionais de Polícia
Civil e a repercussão negativa do episódio geraram um tremendo mal estar na
cúpula da segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte, e o delegado
Fábio Rogério Silva acabou sendo exonerado do cargo de Delegado Geral de
Polícia Civil do Estado. Para o seu lugar foi nomeado o também delegado Ricardo
Sérgio Costa Oliveira.

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