sexta-feira, 7 de junho de 2013

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5º ARRAIÁ PATU DANÇÁ 2013

PROGRAMAÇÃO DO 5º ARRAIÁ PATU DANÇÁ 


EM FAVOR DO POVO

Tribunal mantém liminar da Comarca de Patu, em ação popular movida por advogado messiense; PM´s continuam na 7ª Delegacia Regional de Polícia
Há muitos anos, policiais militares prestam serviço em Delegacias de Polícia do Rio Grande do Norte, em razão do reduzido efetivo da Polícia Civil. Na Sétima Delegacia Regional de Polícia Civil, de Patu, a situação não é diferente. Na unidade, são seis os PM´s lotados, sendo que um deles faz o trabalho de escrivão.

No dia 2 de maio, o Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande chegou a publicar portarias que agregaram os PM´s à Polícia Civil pelo prazo de dois anos. Os atos foram publicados no Boletim Geral (BG) da PMRN.

Mas, no dia 8 de maio, o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Canindé de Araújo, determinou ao Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte (7º PMRN), de Pau dos Ferros, que fizesse o recolhimento, levando de volta aos quartéis todos os policiais militares que estavam lotados nas Delegacias Regionais de Polícia de Pau dos Ferros (4ª DRPC), Patu (7ª DRPC) e Alexandria (8ª DRPC).

Cada Delegacia Regional dessas é responsável pela investigação criminal em vários Municípios, onde não existem equipes da Polícia Civil. No caso da 7ª DRPC, de Patu, são pelo menos dez Municípios sob sua responsabilidade.

Os delegados de Polícia, então, entraram em desespero, pois ficaram praticamente sem equipes. Em Patu, ficaram na Delegacia apenas o delegado Sandro Reges Souza Soares e dois agentes de Polícia Civil. A DP ficou até sem escrivão.

Até o Centro de Detenção Provisória – CDP de Patu, que funciona num anexo da Delegacia, sentiu negativamente a medida, já que os policiais lotados na 7ª DRPC ajudam os poucos agentes penitenciários do CDP em revistas e na escolta de presos.

Advogados da região Oeste, preocupados com a situação e vislumbrando prejuízo ao patrimônio público e a direitos fundamentais da população, passaram a ajuizar ações populares, na tentativa de reverterem o ato do Comando Geral da PMRN. Na Comarca de Pau dos Ferros, a ação foi proposta pela advogada Gilberlândia Morais Pinheiro, do escritório de Genilson Pinheiro.


Na Comarca de Patu, a iniciativa partiu do advogado Alcimar Antonio de Souza, de Messias Targino. No dia 16 de maio, ele entrou com uma ação popular, e no dia 21 de maio o magistrado Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito substituto da Comarca, concedeu medida liminar, determinando o imediato retorno dos policiais militares à 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

A essa altura, semelhantes decisões já haviam sido proferidas por juízes das Comarcas de Pau dos Ferros e Alexandria.

Mas, inconformado com a situação, o Ministério Público entrou com Agravos de Instrumento, pedindo em cada um que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN concedesse uma medida liminar que suspendesse os efeitos das decisões de primeiro grau. No ditado popular, queria o MPRN que o TJRN cassasse os efeitos das decisões que haviam determinado o retorno dos PM´s às Delegacias Regionais de Polícia Civil.

No caso de Patu, o recurso do Ministério Público foi registrado no Tribunal de Justiça com o número 0100435-12.2013.8.20.0125.

Porém, na última quarta-feira, dia 5 de junho, o desembargador Expedito Ferreira de Souza, analisando o referido recurso de Agravo de Instrumento, indeferiu a medida liminar postulada pelo Ministério Público, e manteve assim, ao menos por mais algum tempo, os policiais militares na Delegacia Regional de Polícia Civil de Patu.
Na mesma decisão, o desembargador Expedito mandou intimar o agravado para apresentar resposta ao recurso.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 6 de junho.
Coincidentemente, no mesmo dia 5 de junho, por convocação do Comando Geral da PMRN, os policiais militares de Patu a Natal, lotados na 7ª DRPC, compareceram à sede do Comando Geral, em Natal, e ali assinaram os respectivos termos de agregação.

O mérito do agravo ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça e a ação popular movida na Comarca de Patu continua em andamento, também à espera de um julgamento de mérito, como assim acontece com as outras ações populares, que tramitam nas Comarcas de Pau dos Ferros e Alexandria.

A retirada repentina de policiais militares de várias Delegacias Regionais de Polícia Civil e a repercussão negativa do episódio geraram um tremendo mal estar na cúpula da segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte, e o delegado Fábio Rogério Silva acabou sendo exonerado do cargo de Delegado Geral de Polícia Civil do Estado. Para o seu lugar foi nomeado o também delegado Ricardo Sérgio Costa Oliveira.

Segundo o advogado Alcimar Antonio de Souza, ouvido pelo Blog, um dos pedidos de mérito da ação é que a Delegacia Geral de Polícia Civil – DEGEPOL faça a nomeação de policiais civis para a 7ª Delegacia Regional de Polícia Civil, mas também que, até isto acontecer, os PM´s continuem a prestar serviços na unidade, para que esta não fique paralisada em suas muitas atribuições.