segunda-feira, 12 de novembro de 2012

DIREITO E CIDADANIA

Menores ainda são vistos com frequência conduzindo veículos
 O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, está em vigor há mais de quinze anos. Mesmo assim, muitas de suas regras continuam sendo desrespeitadas diariamente em vários lugares do País. Uma delas diz respeito à proibição de menores conduzirem veículos automotores e elétricos.
De acordo com o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, para ser condutor de veículo automotor ou elétrico, o cidadão precisa ser aprovado em exames realizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, e precisa também “ser penalmente imputável” (inciso I do artigo 140), “saber ler e escrever” (inciso II do artigo 140) e “possuir Carteira de Identidade ou equivalente” (inciso III do artigo 140).
Como, no Brasil, somente são penalmente imputáveis (que podem responder criminalmente por delitos que venham a praticar) os que completam os dezoito anos de vida, logo, para conduzir um veículo automotor ou elétrico, o cidadão precisa ter também esta idade mínima, associada aos demais requisitos, já referidos.
Infelizmente, em muitas cidades brasileiras ainda é fato comum que menores conduzem veículos automotores, ferindo a Lei e colocando em risco a sua própria vida e a de terceiras pessoas.

Em muitos casos, isso acontece sem o conhecimento dos pais de condutores menores de idade. Em outros casos, infelizmente, pais  descompromissados com a segurança e a integridade física de seus filhos, e sem os educarem corretamente, permitem que eles (os filhos de menor idade) conduzam veículos automotores, e até entregam seus veículos automotores (carros ou motocicletas) a menores de idade, mesmo sabendo que o fato é proibido, e tendo ciência que o fato pode gerar consequências diversas, todas prejudiciais ao próprio filho, aos pais e a terceiras pessoas.

Constatada uma situação dessas, o pai, a mãe ou outro responsável legal do menor condutor poderá responder civilmente (por danos causados a terceiros, por exemplo) e também criminalmente, neste caso perante o Juizado Especial Criminal, pois a Lei Penal também define como crime este ato, qual seja, o de entregar a menores de idade, para que dirijam, veículos automotores. A apuração judicial do delito, definido por Lei como de menor potencial ofensivo, é de competência do Juizado Especial Criminal de cada Comarca.

Nas mesmas sanções poderá incorrer quem, não sendo pai, mãe ou responsável pelo menor de idade, venha a lhe entregar veículo automotor para condução.

Falta de fiscalização contribui para que menores de idade conduzam veículos automotores
Não é só a falta de educação e de atitudes de pessoas maiores de idade que ocasiona o fato de menores de idade conduzirem veículos automotores. A falta de uma efetiva e eficaz fiscalização por parte das autoridades competentes contribui decisivamente para que o problema aconteça.

Na cidade de Patu, por exemplo, é comum avistar menores conduzindo motocicletas e mesmo carros, tanto na Avenida Lauro Maia (principal via de tráfego patuense) como nas ruas afastadas da Avenida Lauro Maia ou do Centro da cidade.

Um desses logradouros fora do Centro da cidade onde muito constantemente se vê menores de idade conduzindo veículos automotores, principalmente motocicletas, é a Rua Lucas Matias, no Bairro da Estação, também conhecido como Bairro do Quartel.

O nome popular do Bairro, por sinal, tem a ver com a localização da sede do quartel da Companhia de Polícia Militar de Patu, situado na Rua Lucas Matias, que tem uma considerável extensão.
No chamado Bairro do Quartel e noutros logradouros fora do Centro da cidade de Patu, menores, alguns até com aspectos de crianças (assim definidos como sendo aqueles de até doze anos de idade), são vistos com muita frequência conduzindo veículos automotores.

Em Messias Targino, que tem um efetivo policial militar bastante reduzido, pois ali só funciona um Destacamento da Polícia Militar, os policiais comandados pelo sargento PM Lindon Jonhson Izídio Lima e este próprio não têm tolerado que menores conduzam veículos automotores em vias públicas.

Diante do fato e do agir dos policiais militares em atuação em Messias Targino, proprietários de veículos automotores messienses têm respondido a Termos Circunstanciados de Ocorrência, perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de Patu, por entregarem principalmente motocicletas a menores de dezoito anos, para condução por estes.

Fonte: O Messiense

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