Menores ainda são vistos com frequência conduzindo veículos
O
Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, está em vigor há mais de quinze anos. Mesmo
assim, muitas de suas regras continuam sendo desrespeitadas diariamente
em vários lugares do País. Uma delas diz respeito à proibição de menores
conduzirem veículos automotores e elétricos.
De
acordo com o artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, para ser
condutor de veículo automotor ou elétrico, o cidadão precisa ser
aprovado em exames realizados pelos órgãos competentes do Sistema
Nacional de Trânsito, e precisa também “ser penalmente imputável”
(inciso I do artigo 140), “saber ler e escrever” (inciso II do artigo
140) e “possuir Carteira de Identidade ou equivalente” (inciso III do
artigo 140).
Como,
no Brasil, somente são penalmente imputáveis (que podem responder
criminalmente por delitos que venham a praticar) os que completam os
dezoito anos de vida, logo, para conduzir um veículo automotor ou
elétrico, o cidadão precisa ter também esta idade mínima, associada aos
demais requisitos, já referidos.
Infelizmente,
em muitas cidades brasileiras ainda é fato comum que menores conduzem
veículos automotores, ferindo a Lei e colocando em risco a sua própria
vida e a de terceiras pessoas.
Em
muitos casos, isso acontece sem o conhecimento dos pais de condutores
menores de idade. Em outros casos, infelizmente, pais descompromissados
com a segurança e a integridade física de seus filhos, e sem os
educarem corretamente, permitem que eles (os filhos de menor idade)
conduzam veículos automotores, e até entregam seus veículos automotores
(carros ou motocicletas) a menores de idade, mesmo sabendo que o fato é
proibido, e tendo ciência que o fato pode gerar consequências diversas,
todas prejudiciais ao próprio filho, aos pais e a terceiras pessoas.
Constatada
uma situação dessas, o pai, a mãe ou outro responsável legal do menor
condutor poderá responder civilmente (por danos causados a terceiros,
por exemplo) e também criminalmente, neste caso perante o Juizado
Especial Criminal, pois a Lei Penal também define como crime este ato,
qual seja, o de entregar a menores de idade, para que dirijam, veículos
automotores. A apuração judicial do delito, definido por Lei como de
menor potencial ofensivo, é de competência do Juizado Especial Criminal
de cada Comarca.
Nas
mesmas sanções poderá incorrer quem, não sendo pai, mãe ou responsável
pelo menor de idade, venha a lhe entregar veículo automotor para
condução.
Falta de fiscalização contribui para que menores de idade conduzam veículos automotores
Não
é só a falta de educação e de atitudes de pessoas maiores de idade que
ocasiona o fato de menores de idade conduzirem veículos automotores. A
falta de uma efetiva e eficaz fiscalização por parte das autoridades
competentes contribui decisivamente para que o problema aconteça.
Na
cidade de Patu, por exemplo, é comum avistar menores conduzindo
motocicletas e mesmo carros, tanto na Avenida Lauro Maia (principal via
de tráfego patuense) como nas ruas afastadas da Avenida Lauro Maia ou do
Centro da cidade.
Um
desses logradouros fora do Centro da cidade onde muito constantemente
se vê menores de idade conduzindo veículos automotores, principalmente
motocicletas, é a Rua Lucas Matias, no Bairro da Estação, também
conhecido como Bairro do Quartel.
O
nome popular do Bairro, por sinal, tem a ver com a localização da sede
do quartel da Companhia de Polícia Militar de Patu, situado na Rua Lucas
Matias, que tem uma considerável extensão.
No
chamado Bairro do Quartel e noutros logradouros fora do Centro da
cidade de Patu, menores, alguns até com aspectos de crianças (assim
definidos como sendo aqueles de até doze anos de idade), são vistos com
muita frequência conduzindo veículos automotores.
Em
Messias Targino, que tem um efetivo policial militar bastante reduzido,
pois ali só funciona um Destacamento da Polícia Militar, os policiais
comandados pelo sargento PM Lindon Jonhson Izídio Lima e este próprio
não têm tolerado que menores conduzam veículos automotores em vias
públicas.
Diante
do fato e do agir dos policiais militares em atuação em Messias
Targino, proprietários de veículos automotores messienses têm respondido
a Termos Circunstanciados de Ocorrência, perante o Juizado Especial
Criminal da Comarca de Patu, por entregarem principalmente motocicletas a
menores de dezoito anos, para condução por estes.
Fonte: O Messiense
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