Cuidado! Se o casal abandonar o marido ou a mulher vai pra cadeia…
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto de Lei 5110/2013 da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que aumenta a pena prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para o crime de abandono de incapaz quando o agente for companheiro da vítima.
Atualmente, o Código Penal prevê o agravante para o crime de abandono de incapaz cometido por ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesse caso, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro na lista de agravantes.
“A inclusão do termo ‘companheiro’ busca adequar a legislação à realidade social que reconhece no concubinato os mesmos direitos e deveres do cônjuge”, explicou a deputada. Ela destaca que a legislação brasileira já prevê a extensão ao companheiro dos direitos e deveres, na esfera civil. “Entretanto, na área penal não se pode aplicar esse entendimento, pois a analogia só pode ser aplicada em in bona partem”, ou seja, para beneficiar o réu.
A relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), defendeu a medida: “Com efeito, o companheiro há de ser equiparado ao cônjuge, a fim de que, quando agente do crime de abandono de incapaz, veja sua pena aumentada”.
O projeto será apreciado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: RobsonPiresXerife
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