sábado, 14 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012

Justiça Eleitoral decide que Ânderson não tem dupla filiação partidária

Em 2008, Ânderson Medeiros Martins foi eleito vereador em Messias Targino pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, que na época tinha Caio César Ferreira Targino como presidente da Comissão Provisória Municipal.

No curso do mandato, a direção estadual do partido brizolista dissolveu a Comissão Provisória do PDT de Messias Targino e depois nomeou outra Comissão Provisória, agora sob o controle de adversários políticos do grupo da prefeita Shirley Ferreira Targino (PR) e do vereador Ânderson Martins.

Ânderson então se desfiliou do PDT e, antes de um ano para as eleições municipais de 2012, assinou ficha de filiação no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), cujo Diretório Municipal de Messias Targino tem como presidente o agropecuarista e minerador Paulo Harriman Ferreira Targino, sendo vice-presidente o vereador Alexandre Jales Dantas.

Acusado de dupla filiação partidária, Ânderson Martins foi assim julgado pelo Juízo da Trigésima Sétima Zona Eleitoral, que tem sede em Patu e comporta também o Município de Messias Targino.

Diante da sentença desfavorável em primeiro grau, Ânderson apresentou Recurso Eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), patrocinado pela advogada Cheina Patrícia Gomes Sampaio.

Em sessão realizada no último dia 10 de julho, o TRE-RN, à unanimidade de votos, conheceu e deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 1-87.2012.6.20.0037, apresentado por Ânderson.

O relator do caso, juiz eleitoral Ricardo Procópio Bandeira de Melo, destacou em seu voto, seguido por todos os demais magistrados da Corte Regional Eleitoral, que Ânderson cumpriu a legislação eleitoral ao comunicar a sua desfiliação ao próprio PDT e também à Justiça Eleitoral.

E foi assim que o Tribunal Regional Eleitoral potiguar afastou a acusação de dupla filiação e manteve como regular a filiação de Ânderson ao PMDB.

O acórdão do TRE-RN que julgou o caso já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico, que tem link no sítio eletrônico do Poder Judiciário Eleitoral potiguar (www.tre-rn.jus.br)

Fonte: O Messiense

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